TST confirma fraude em ação trabalhista para ocultar bens. Empresa e funcionária foram multados por má-fé.
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Da Redação
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma gerente financeira e a empresa Gestora de Recebíveis Tetto Habitação S.A. encenaram um processo para esconder bens e evitar cobranças de credores. A ministra Maria Helena Mallmann manteve a decisão de anular a sentença original, extinguir o processo e aplicar multa por litigância de má-fé aos envolvidos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou irregularidades, como o aumento abrupto do salário da funcionária, sobrinha do acionista controlador, durante uma crise financeira da empresa. Além disso, a companhia não apresentou defesa em uma condenação de R$ 400 mil. Outro ponto suspeito foi a funcionária atuar simultaneamente como gerente financeira na Paraíba e professora no Rio de Janeiro por dez meses.
Antes mesmo da decisão final, o MPT conseguiu suspender o pagamento dos R$ 400 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) concluiu que havia fortes indícios de colusão, quando duas partes simulam um conflito para enganar a Justiça. Com isso, a sentença foi anulada e cada envolvido recebeu uma multa de R$ 10 mil por má-fé.
Fonte: TST
Direito Trabalhista Litigância de má-fé