Justiça extingue ação de seguradora por cláusula arbitral

Juiz extingue processo de seguradora por cláusula arbitral em contrato de transporte marítimo. Decisão destaca limites da atuação judicial. 

Pawel Grzegorz por Pixabay

Da Redação

A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo extinguiu um processo movido por uma seguradora que buscava reaver, por sub-rogação, o valor pago a um segurado após avaria em carga durante transporte marítimo internacional. O juiz entendeu que o Judiciário não poderia julgar o caso, pois o contrato entre as partes previa cláusula de arbitragem, afastando a jurisdição estatal.

Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias afirmou que, ao escolherem livremente a arbitragem, as partes assumiram os riscos e efeitos dessa opção, sem vulnerabilidade entre elas. Para ele, desrespeitar essa escolha seria interferência indevida do Judiciário e comprometeria a lógica contratual, inclusive impactando no custo do serviço prestado.

O magistrado também criticou a tentativa da seguradora de selecionar, de forma conveniente, os atos do segurado que lhe interessariam. Destacou que a seguradora deve analisar previamente o risco ao assumir um contrato, pois a precificação do seguro está diretamente ligada a essa avaliação. A decisão é passível de recurso.

Fonte: TJSP

Direito MarítimoArbitragem

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