Usiminas condenada a pagar adicional de periculosidade integral a ex-metalúrgico

TST garante adicional de periculosidade integral de 30% para metalúrgico, invalidando acordo coletivo que limitava valor.

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Da Redação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas) paguem a um ex-metalúrgico o adicional de periculosidade de 30% sobre sua remuneração, e não de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão reforça que esse adicional não pode ser reduzido ou negociado em acordos coletivos.

O metalúrgico, que trabalhou na empresa de 1983 a 2017, pediu o pagamento do adicional em grau máximo devido à exposição a risco elétrico durante todo o seu período de serviço. A 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) havia concedido o pedido, reconhecendo o risco constante. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região havia reformado a sentença, alegando que a convenção coletiva, que estipulava o pagamento proporcional, deveria ser respeitada.

O relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, destacou que o adicional de periculosidade é um direito irrenunciável de saúde e segurança do trabalho, não podendo ser flexibilizado por acordos coletivos. Segundo o ministro, qualquer negociação que reduza esse percentual fere a proteção da saúde do trabalhador, uma vez que a medida tem base técnico-científica e visa a preservação da saúde humana. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

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