STJ garante a policiais militares feridos em acidentes com armas defeituosas o direito à proteção do CDC, reconhecendo-os como consumidores por equiparação.
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um policial militar ferido por um disparo acidental, causado por defeito de fabricação em sua arma, deve ser considerado consumidor por equiparação. Mesmo que a arma tenha sido adquirida pela Polícia Militar, o policial é o usuário final do produto e, portanto, tem direito às proteções do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A fabricante Taurus argumentou que a arma não era de uso particular e, por isso, deveria ser aplicado o prazo de prescrição do Código Civil (CC), de três anos. No entanto, o STJ manteve o entendimento de que todas as vítimas de acidentes de consumo, mesmo que não tenham adquirido diretamente o produto, devem ser protegidas pelo CDC. Assim, o policial pôde seguir com sua ação indenizatória pelos danos morais e materiais sofridos.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que os artigos 12 e 14 do CDC impõem responsabilidade objetiva ao fornecedor, obrigando-o a indenizar sempre que houver relação entre o defeito do produto e o dano causado. Além disso, o artigo 17 do CDC reforça que qualquer pessoa atingida por um acidente de consumo tem direito à reparação. Essa decisão amplia a responsabilidade dos fornecedores e reforça a segurança nas relações de consumo.
Fonte: STJ