STF confirma indulto para condenado por tráfico privilegiado

 

STF valida indulto para tráfico privilegiado de drogas, decisão importante sobre a aplicação da Lei de Drogas.

STF/Oficial

Da Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que validou o indulto (perdão da pena) concedido a um réu condenado por tráfico privilegiado de drogas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1531661, realizado em 18 de março. O tráfico privilegiado ocorre quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividades criminosas. Nesses casos, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços, além de ser possível um regime prisional mais brando.

Em 2023, o réu foi condenado a um ano e oito meses de detenção, com substituição por penas restritivas de direitos e uma multa de aproximadamente R$ 7 mil. Em 2024, com base no indulto presidencial, o juiz de Araçatuba declarou a extinção da punibilidade do réu, incluindo a anulação da multa. O TJ-SP confirmou a decisão, rejeitando o recurso do Ministério Público de São Paulo, que contestava o indulto e questionou sua legalidade perante a Constituição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou contra a concessão do indulto, alegando que ele é equivalente à graça ou à anistia, benefícios proibidos para crimes de tráfico. No entanto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que a Constituição veda o indulto apenas para crimes hediondos, e não para o tráfico privilegiado, que não é classificado como crime hediondo. O ministro Flávio Dino foi o único a votar contra a concessão, considerando que o indulto deveria ser proibido para todas as modalidades de tráfico.

Fonte: STF

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