Creche para cães é condenada por ataque a pet sob sua guarda

 Justiça condena creche para cães a indenizar tutor após pet perder o olho em ataque dentro do estabelecimento. Responsabilidade objetiva foi reconhecida.


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Da Redação

A 4ª Vara Cível de Santos determinou que uma creche para cães indenize o tutor de um cachorro que perdeu o olho esquerdo após um ataque no estabelecimento. A indenização foi fixada em R$ 186 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O tutor inicialmente foi informado de que o pet havia batido a cabeça, mas descobriu depois que o cão foi atacado por outro animal enquanto estava sem supervisão.

O juiz Frederico dos Santos Messias aplicou o Código de Defesa do Consumidor, considerando que a creche é uma fornecedora de serviços e tem responsabilidade objetiva sobre o bem-estar dos animais sob sua guarda. Segundo a decisão, a empresa deve garantir a segurança dos pets e não pode alegar caso fortuito quando o ataque ocorreu em um ambiente controlado.

A decisão destaca a responsabilidade das empresas que oferecem serviços para animais de estimação. O juiz apontou que o incidente aconteceu sob a guarda da creche e que não houve prova de qualquer fator externo que rompesse o nexo de causalidade. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte:TJ-SP

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