TJ-SP determina que Prefeitura de SP adote medidas urgentes para conter enchentes no Campo Limpo, com prazo de 210 dias e multa diária de R$ 10 mil.
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Pok Rie/Pexels |
Da Redação
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve, em parte, decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a limpar e desassorear o Córrego Morro do S, na região de Campo Limpo. Além disso, determinou a realização de obras para conter enchentes no prazo de 210 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 5 milhões. O município também teve o prazo ampliado para 180 dias na conclusão de medidas paliativas.
Moradores da Vila Ernesto sofrem há anos com enchentes causadas pelas más condições do córrego, que resultam em prejuízos e afetam serviços públicos locais. O desembargador Marrey Uint destacou que a omissão da prefeitura compromete a dignidade dos cidadãos e pode levar a ações indenizatórias contra o município.
O colegiado, composto também pelos desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré, decidiu por unanimidade que a prefeitura deve tomar medidas urgentes para evitar novos alagamentos e proteger os moradores da região.
Fonte: TJ-SP