Influenciadora é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos por associar tragédia no RS a religiões de matriz africana.
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Edward Lich por Pixabay |
Da Redação
A 4ª Vara Cível de Indaiatuba condenou uma influenciadora a pagar uma indenização por danos morais coletivos após ela vincular as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul às religiões de matriz africana. Em um vídeo publicado nas redes sociais, ela afirmou que as tragédias ocorreram devido à ira divina, causada pelo número crescente de praticantes dessas religiões no estado. A sentença também confirmou a liminar que obrigou a retirada das postagens, já cumprida, e isentou as plataformas de redes sociais de responsabilidade sobre o conteúdo.
De acordo com o juiz Glauco Costa Leite, responsável pela decisão, a publicação ultrapassou os limites da liberdade religiosa e de expressão, incitando intolerância religiosa. Em sua sentença, ele destacou que a incitação ao ódio contra crenças religiosas não é protegida pela liberdade de expressão garantida pela Constituição. O juiz reforçou que, embora seja legítimo crer em uma religião como única, é proibido deslegitimar outras crenças ou incitar o ódio contra seus seguidores.
Quanto às plataformas de redes sociais, o juiz afirmou que as empresas cumpriram a ordem judicial de retirar o conteúdo e, portanto, não podem ser responsabilizadas pelo que foi publicado pela influenciadora. A decisão ainda cabe recurso.
"O estado do Rio Grande do Sul é o estado com maior número de terreiros de macumba. Alguns profetas já estavam anunciando algo que iria acontecer devido à ira de Deus. As pessoas estão brincando, [...] misturando aquilo que é santo, e Deus não divide sua honra com ninguém", disse a influencer na publicação.
Fonte:TJ-SP