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Pixabay |
Da Redação
Uma família perdeu sua viagem de cruzeiro porque não foi informada de que o embarque encerrava duas horas antes da partida do navio. O caso levou à condenação solidária da agência Decolar.com e da Pullmantur Cruzeiros pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que as empresas falharam no dever de fornecer informações claras sobre o serviço vendido.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga os fornecedores a prestarem informações adequadas sobre produtos e serviços. Como a falta de esclarecimento sobre o horário de embarque resultou diretamente no prejuízo sofrido pela família, a responsabilidade das empresas foi reconhecida. O STJ já havia decidido de forma semelhante em outros casos, reafirmando que as agências de turismo podem ser responsabilizadas por falhas na comunicação com os clientes.
Fonte: STJ