Da Redação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a empresa AeC Centro de Contatos S.A. por danos morais coletivos, devido ao descumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social em Campina Grande (PB). O colegiado entendeu que a condenação não seria cabível, pois a empresa demonstrou reiterados esforços para preencher as vagas, ainda que sem sucesso.
Apesar disso, o TST determinou que a AeC mantenha a reserva mínima de vagas para empregados com deficiência, adote tecnologias assistivas para inclusão e continue promovendo ações de divulgação e convocação para preenchimento dos cargos. Caso não cumpra essas exigências, a empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por mês. O processo teve início após o MPT constatar, em 2014, que a empresa não atendia à cota prevista na Lei 8.213/1991. Em 2018, a empresa deveria ter 195 funcionários com deficiência, mas contava com apenas 14.
O relator, ministro Augusto César, destacou que não há conduta ilícita quando a empresa comprova esforços efetivos para preencher as cotas, mesmo sem êxito. No entanto, a decisão reforça que tais iniciativas devem continuar para evitar o descumprimento da legislação. O julgamento foi unânime.
Fonte: TST
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