Da Redação
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que obriga o Estado de São Paulo a fornecer medicação para uma gestante com trombofilia até o final da gravidez. O julgamento confirmou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena, proferida pelo juiz Valdir Marins Alves. A paciente, que já sofreu dois abortos espontâneos, recebeu prescrição médica para um medicamento não disponível na rede pública e não tem condições financeiras para adquiri-lo.
O relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, destacou que a hipossuficiência econômica da gestante foi comprovada e que o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele reforçou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição e que o Estado deve garantir o acesso a tratamentos necessários. “A dignidade da pessoa humana e a preservação da saúde dos cidadãos são responsabilidades solidárias dos entes públicos, que devem assegurar tratamento adequado aos mais vulneráveis”, afirmou.
A decisão foi tomada por unanimidade, com a participação dos desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. O julgamento reforça a obrigação do poder público de incluir no orçamento a previsão para fornecimento de medicamentos essenciais a pacientes que não têm acesso por conta própria.
Fonte: TJ-SP
Tags:
Brasil Jurídico