STF decide que atraso excessivo do tribunal de contas não impede julgamento de contas estaduais


Da Redação
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que assembleias legislativas podem aprovar contas de governos estaduais sem o parecer do tribunal de contas, caso este ultrapasse, sem justificativa, o prazo constitucional de 60 dias para análise. A decisão, unânime, foi tomada na Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 366, com julgamento encerrado em 21 de fevereiro. O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que os tribunais de contas estaduais seguem as mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU) e têm função meramente auxiliar ao Legislativo.  

A ação foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra a Assembleia Legislativa de Alagoas, que aprovou as contas do governo estadual de 2010 a 2012 sem parecer prévio. O tribunal de contas local não havia emitido os pareceres mesmo após mais de um ano da entrega das contas anuais. Mendes considerou esse atraso excessivo como um descumprimento deliberado do prazo constitucional. Segundo ele, impedir a análise legislativa nesse contexto equivaleria a submeter o parlamento estadual à inércia do tribunal de contas.  

O STF ressaltou que a decisão não elimina a necessidade do parecer prévio, mas garante que o Legislativo estadual possa exercer seu papel de controle das contas do Executivo, evitando paralisia institucional. Assim, caso o tribunal de contas descumpra o prazo sem justificativa plausível, a assembleia legislativa pode prosseguir com a aprovação ou rejeição das contas do governo estadual. 

Fonte: STF

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