TST obriga SIM Rede de Postos a arcar com despesas médicas de motorista que ficou paraplégico após acidente de trabalho.
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Da Redação
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a SIM Rede de Postos Ltda., de Flores da Cunha (RS), pague todas as despesas de tratamento de saúde a um motorista que ficou paraplégico após um acidente de trabalho. Embora o trabalhador tenha admitido que dormiu ao volante, o TST entendeu que o acidente foi relacionado ao risco da atividade e não à conduta exclusiva do motorista, devido à carga de trabalho e condições inadequadas.
O acidente ocorreu em novembro de 2016, quando o motorista, com déficit de sono devido a jornadas exaustivas, perdeu o controle do caminhão, que tombou na rodovia. O trabalhador ficou paraplégico, o que o impediu de voltar ao mercado de trabalho e o deixou dependente de cuidados constantes. Além da indenização por danos materiais e morais, ele solicitou o reembolso das despesas já feitas com tratamentos e os custos futuros, como fisioterapia e medicamentos.
A empresa alegou que a culpa pelo acidente era do motorista, que estava dirigindo em alta velocidade e não usava cinto de segurança. No entanto, o TST rejeitou a defesa da SIM e reconheceu que a atividade de motorista de caminhão, especialmente no transporte de combustível, envolve riscos especiais. A decisão do TST assegura que o trabalhador será indenizado pelas despesas médicas já realizadas e as futuras, com a apresentação de documentos comprobatórios. A decisão foi unânime.
Fonte: TST