Empresa de cimento deve pagar R$ 50 mil a jovem atingida por barras de ferro. Tribunal apontou falha na segurança no descarregamento.
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Şinasi Müldür/Pixabay |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma distribuidora de cimento ao pagamento de R$ 50 mil em indenização a uma jovem ferida durante o descarregamento de material. A decisão da 33ª Câmara de Direito Privado confirmou a sentença da 6ª Vara Cível de Santo Amaro, que determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.
O acidente aconteceu quando a jovem, então com 15 anos, caminhava pela calçada e foi atingida por barras de ferro arremessadas de um caminhão. Ela sofreu fratura exposta na perna, perdeu um dedo e teve convulsões. Mesmo após cirurgia para enxerto e colocação de pinos, ficou com sequelas permanentes e cicatrizes.
O relator do recurso, desembargador Luiz Eurico, destacou que a empresa não tomou os devidos cuidados no descarregamento, realizado pelo próprio motorista sem sinalização adequada, colocando pedestres em risco. A decisão foi unânime entre os desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Ana Lucia Romanhole Martucci.
Fonte: TJ-SP