STJ decide que a Lei Anticorrupção e a de Improbidade podem ser aplicadas juntas, desde que não resultem em punições duplicadas.
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Shameer Pk por Pixabay |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Anticorrupção e a Lei de Improbidade Administrativa podem ser usadas juntas em ações civis públicas, desde que não resultem em punições duplicadas para os mesmos fatos. O julgamento ocorreu no caso da Fetranspor, acusada de pagar propina ao ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.
O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou que a Fetranspor respondesse com base nas duas leis e pediu o bloqueio de R$ 34 milhões da empresa. A Fetranspor tentou impedir a aplicação simultânea das normas, alegando que isso violaria o princípio do non bis in idem, que proíbe punições repetidas para o mesmo ato. No entanto, o STJ rejeitou esse argumento.
O ministro Gurgel de Faria explicou que a Convenção Americana de Direitos Humanos, que protege contra punições duplicadas, não se aplica a empresas. Além disso, afirmou que a utilização das duas leis é válida, desde que cada uma seja usada para propósitos diferentes e não resulte em sanções idênticas pelo mesmo motivo.
Por fim, o STJ destacou que a possível sobreposição de penalidades só será analisada na fase final do julgamento. A decisão reforça que o combate à corrupção pode usar diferentes ferramentas legais, desde que respeite os limites da legislação.
Fonte: STJ