TJ-SP confirma indenização de R$ 20 mil após criança ser esquecida por horas dentro de ônibus escolar municipal.
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Joshua Choate por Pixabay |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de Silveiras por esquecer uma criança dentro de um ônibus escolar. A indenização de R$ 20 mil foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público, seguindo decisão do juiz Anderson da Silva Almeida, da 2ª Vara de Cachoeira Paulista.
Os pais entregaram o filho aos funcionários do transporte escolar municipal para levá-lo à creche, mas horas depois receberam uma ligação informando que a criança havia sido esquecida no veículo. O menino só foi encontrado na garagem por outro motorista e, desde então, passou a ter medo de ficar sozinho.
O relator do caso, desembargador Renato Delbianco, destacou que os responsáveis pelo transporte escolar têm o dever de zelar pela segurança dos passageiros. Ele classificou o ocorrido como uma “grave falha na prestação de serviço público” e ressaltou que o abalo emocional da criança foi evidente, tornando desnecessária qualquer prova adicional do sofrimento.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Marcelo Berthe e Luciana Bresciani acompanhando o voto do relator. O caso reforça a responsabilidade das prefeituras na segurança de crianças transportadas em ônibus escolares.
Fonte:TJ-SP