STF decide que apenas a União pode legislar sobre planos de saúde; lei da Paraíba que obrigava testes imediatos de covid-19 é anulada.
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TomCam por Pixabay |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei da Paraíba, que obrigava operadoras de planos de saúde a autorizar imediatamente exames de RT-PCR para covid-19, é inconstitucional. A Corte entendeu que apenas a União pode legislar sobre esse tema.
A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada em 21/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6969, proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A lei estadual determinava a autorização imediata dos testes e atribuía ao Procon/PB a fiscalização e aplicação de multas.
Segundo o ministro relator Cristiano Zanin, a lei estadual interferiu em contratos privados de saúde, o que é competência exclusiva da União. Ele destacou que uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já prevê a realização imediata do exame em casos suspeitos, garantindo regras unificadas para todo o país.
Fonte: STF