Por unanimidade, STF decide que o Ministério Público pode investigar crimes, desde que respeite direitos dos investigados e tenha controle judicial.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público (MP) tem o poder de realizar investigações criminais, desde que respeite os direitos e garantias dos investigados. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3806, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil.
A Adepol questionava dispositivos das Leis Complementar 75/1993 e 8.625/1993, alegando que as normas davam ao MP atribuições incompatíveis com seu papel. No entanto, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que o STF já havia decidido, em casos anteriores, que o MP pode investigar crimes, desde que respeite os direitos dos investigados e tenha o controle do Judiciário.
O STF reforçou que as investigações do MP devem seguir as mesmas regras aplicadas aos inquéritos policiais, com registro perante o Poder Judiciário e cumprimento dos prazos legais. A decisão consolida o entendimento de que a polícia não tem exclusividade sobre investigações criminais.
Fonte: STF
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