STF decide que apenas a União pode legislar sobre seguros e trânsito, anulando lei de Rondônia sobre comunicação de sinistros e destruição de carcaças.
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei de Rondônia que obrigava as seguradoras a informar sinistros com perda total ao Detran/RO em até 48 horas e a destruir carcaças em até cinco dias. A decisão unânime foi tomada no julgamento da ADI 4293, proposta pela CNSEG.
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que apenas a União pode legislar sobre seguros, trânsito e transporte. Segundo ele, a lei estadual violava essa competência e contrariava a Lei Federal 12.977/2014, que já regulamenta a desmontagem de veículos em todo o país.
Com essa decisão, o STF reforça a competência exclusiva da União para legislar sobre contratos de seguros e normas de trânsito, garantindo tratamento uniforme em todo o território nacional.
Fonte: STF
Tags:
Brasil Jurídico