STF decide que foro por prerrogativa continua mesmo após o fim do mandato, desde que o crime tenha relação com o cargo.
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STF/Oficial |
Da Redação
O novo entendimento foi firmado no julgamento do Habeas Corpus 232627 e do Inquérito 4787. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que essa mudança impede manobras estratégicas para evitar julgamento e garante maior estabilidade ao sistema judicial. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram esse posicionamento. Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux discordaram, defendendo que o foro deveria acabar com o mandato.
A decisão tem aplicação imediata e mantém válidos os atos processuais anteriores. Assim, crimes cometidos no cargo e em razão dele continuarão sendo julgados no STF, mesmo que o investigado já tenha deixado suas funções.
Fonte: STF