STF mantém foro privilegiado após saída do cargo

  STF decide que foro por prerrogativa continua mesmo após o fim do mandato, desde que o crime tenha relação com o cargo. 

STF/Oficial



Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo, desde que o crime tenha sido cometido no exercício da função e esteja relacionado a ela. A decisão, tomada por maioria, evita que processos penais sejam transferidos para instâncias inferiores, o que pode gerar atrasos e até prescrição dos crimes.

O novo entendimento foi firmado no julgamento do Habeas Corpus 232627 e do Inquérito 4787. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que essa mudança impede manobras estratégicas para evitar julgamento e garante maior estabilidade ao sistema judicial. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram esse posicionamento. Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux discordaram, defendendo que o foro deveria acabar com o mandato.

A decisão tem aplicação imediata e mantém válidos os atos processuais anteriores. Assim, crimes cometidos no cargo e em razão dele continuarão sendo julgados no STF, mesmo que o investigado já tenha deixado suas funções.

Fonte: STF

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