STF invalida lei de SP e reforça autonomia da Defensoria

 STF invalida lei de SP que destinava parte do orçamento da Defensoria Pública a advogados privados, reforçando sua autonomia e impacto no acesso à Justiça.


Freepik/IA, 2025


Líliam Raña

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esta semana (19 de março de 2025)a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 1.297/2017, que destinava 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a contratação de advogados privados por meio de convênios. 

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). O relator, ministro Edson Fachin, destacou que a norma comprometia a autonomia orçamentária e administrativa da Defensoria Pública, garantida pela Constituição Federal. Segundo Fachin, a lei "restringiu de forma drástica a autonomia orçamentária da instituição e, em consequência, a autonomia administrativa, que garante liberdade gerencial de recursos financeiros e humanos".

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o relator, ressaltando que a vinculação de recursos poderia afetar o acesso à justiça. Fux observou que tal medida impacta a cláusula pétrea do acesso à justiça, essencial para a população vulnerável. 

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Gilmar Mendes divergiram, entendendo que a advocacia privada suplementar não impede a expansão da assistência judiciária gratuita. 


Dall-E, 2025


Impactos na Sociedade

A decisão do STF reforça a importância da autonomia da Defensoria Pública na gestão de seus recursos, visando aprimorar a assistência jurídica gratuita à população de baixa renda. Ao assegurar que o orçamento da instituição seja utilizado conforme suas diretrizes, espera-se um fortalecimento na qualidade e na eficiência dos serviços prestados.

Contudo, a anulação da lei que permitia a contratação de advogados privados pode gerar preocupações sobre a capacidade da Defensoria Pública em atender à demanda existente. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em 2023, cerca de 25% da população brasileira vivia abaixo da linha da pobreza, o que aumenta a necessidade de serviços jurídicos gratuitos.

Sem a possibilidade de contratar advogados privados para suprir a demanda, a Defensoria Pública precisará de investimentos significativos para expandir seu quadro de defensores e infraestrutura. A decisão do STF vai exigir essa reestruturação para garantir que todos tenham acesso à justiça de forma célere e eficiente.

Em contrapartida, a contratação de advogados privados por meio de convênios sempre foi vista como uma medida paliativa. A Defensoria, por ser uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, possui defensores públicos concursados e capacitados para atender às especificidades das demandas da população vulnerável.

A decisão do Supremo também pode servir de precedente para outros estados que adotam práticas semelhantes, incentivando uma reavaliação das políticas de assistência jurídica e promovendo o fortalecimento das Defensorias em todo o País.

A invalidação da lei paulista reforça a necessidade de ampliação da Defensoria Pública para assegurar que a população vulnerável tenha acesso à justiça, sem depender de soluções temporárias que possam comprometer a autonomia e a eficiência da instituição. Ideal agora é que esse déficit criado na advocacia social seja rapidamente sanado.

Fonte: STF, IBGE, CNJ 

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