Tribunal de Justiça de São Paulo condena município a pagar indenização a aluno com deficiência após queda em escola.
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BeatriceBB por Pixabay |
Da Redação
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município a indenizar um estudante com deficiência após uma queda em uma escola da rede municipal. O acidente resultou em uma fratura no braço do aluno, que possui paralisia cerebral e utiliza cadeira de rodas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
O incidente ocorreu quando o aluno foi transportado por um colega nas dependências da escola. De acordo com o processo, o estudante precisava de cuidados contínuos devido à sua condição de saúde, o que exigia uma atenção redobrada. A falha no acompanhamento e a transferência de responsabilidades a outro aluno foram elementos-chave para a decisão judicial.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, ressaltou que o Município falhou no dever de guarda e vigilância, expondo o aluno a riscos desnecessários. A decisão, unânime, foi acompanhada pelos desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen.
Fonte: TJ-SP