STF decide que portadores de doenças graves podem pedir isenção do IR diretamente na Justiça, sem necessidade de requerimento prévio.
![]() |
Pixabay |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com doenças graves podem pedir a isenção do Imposto de Renda diretamente na Justiça, sem necessidade de um pedido prévio na esfera administrativa. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1525407, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.373), garantindo o direito para todos que enfrentam casos semelhantes.
O caso surgiu após um homem ter sua ação rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que alegou que ele deveria ter solicitado a isenção antes na via administrativa. No entanto, o STF reforçou que essa exigência não se aplica a casos de isenção por doença grave e devolução de tributos pagos indevidamente, pois isso restringiria o direito de acesso à Justiça.
Com a nova tese firmada pelo STF, quem tem direito à isenção do IR por doença grave não precisa enfrentar barreiras burocráticas antes de recorrer à Justiça. Essa decisão fortalece o direito dos cidadãos e garante que a busca por justiça seja mais acessível e menos demorada.
Fonte: STF