STJ decide que prazo para contestação só começa após citação formal e definição da audiência de conciliação, garantindo o devido processo legal.
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Da Redação
A Terceira Turma do STJ decidiu que o comparecimento do réu no início do processo não inicia automaticamente o prazo de 15 dias para apresentar defesa. O prazo começa a contar apenas após a citação formal e a definição sobre a audiência de conciliação ou mediação, respeitando o devido processo legal.
O caso envolveu um banco considerado réu revel por um juiz de primeira instância após seu advogado se habilitar nos autos antes da citação. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu a decisão, entendendo que a habilitação antecipada não significava que o prazo para contestação já havia começado.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforçou que a citação deve respeitar o direito do réu de se manifestar primeiro sobre a tentativa de conciliação antes de apresentar defesa. Assim, a decisão protege a boa-fé processual e garante que a contestação ocorra no momento correto do processo.
Fonte: STJ