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Da Redação
A Justiça de Cubatão determinou que uma companhia aérea indenize mãe e filha em R$ 10 mil cada por danos morais, após ambas serem agredidas física e verbalmente por outros passageiros durante um voo. O conflito começou quando elas solicitaram a uma passageira com criança de colo que desocupasse o assento da janela que haviam comprado. Vídeos do incidente circularam na internet, e um comissário da empresa chegou a afirmar à imprensa que faltou empatia por parte das vítimas.
O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou que a companhia aérea deveria ter garantido o uso correto dos assentos reservados e prevenido o conflito. Ele ressaltou que a omissão da empresa contribuiu para o agravamento da situação, pois a tripulação só interveio após a discussão se transformar em uma briga generalizada, comprometendo a segurança do voo. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: TJ-SP