Honorários sucumbenciais devem ser proporcionais ao julgamento

STJ decide que honorários sucumbenciais devem ser proporcionais à parte do processo julgada, seguindo o princípio da causalidade.


 Steve Buissinne /Pixabay


Da Redação

 A Terceira Turma do STJ reafirmou que, em casos de extinção parcial de uma ação, os honorários advocatícios devem ser proporcionais à parte do pedido efetivamente julgada. No caso analisado, os autores de uma ação indenizatória contra duas empresas pediam três indenizações, mas dois desses pedidos foram extintos após uma decisão arbitral. Com isso, o STJ fixou os honorários em 10% sobre dois terços do valor total da causa, que ultrapassava R$ 62 milhões.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pode seguir o princípio da causalidade, quando a parte que deu origem ao processo é quem deve arcar com os custos. No caso, os autores optaram por ajuizar simultaneamente uma ação judicial e um processo arbitral, assumindo o risco de um deles perder o objeto. Como a decisão arbitral afastou a responsabilidade das empresas, entendeu-se que os honorários deveriam ser pagos pelos próprios autores.

O STJ também reforçou que, quando uma parte do processo é extinta sem julgamento do mérito, a fixação dos honorários deve considerar apenas a parcela efetivamente analisada. Assim, o percentual de 10% foi aplicado proporcionalmente aos dois pedidos extintos, garantindo equidade na distribuição dos custos processuais.

Fonte: STJ


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