Ex-esposa tem direito à meação de crédito reconhecido após separação

 STJ decide que crédito originado no casamento deve ser partilhado, mesmo que reconhecido após a separação


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Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à divisão de um crédito referente a pagamento indevido, mesmo que o reconhecimento judicial tenha ocorrido após a separação. O valor está ligado a uma operação financeira contratada e quitada durante o casamento sob o regime de comunhão universal de bens.

No caso analisado, a ex-esposa entrou com embargos de terceiro para garantir sua parte nos valores de expurgos inflacionários sobre uma cédula de crédito rural dos anos 1990, período em que ainda estava casada. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reconheceu o direito à meação, mas o espólio do ex-marido recorreu ao STJ, alegando que a restituição só foi reconhecida judicialmente após a separação e, por isso, não deveria ser dividida.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, no regime de comunhão universal, os bens e obrigações do casal se misturam, sendo ambos responsáveis pelos financiamentos contraídos. Assim, se um crédito é reconhecido posteriormente, mas originado durante o casamento, deve ser partilhado igualmente. Ela enfatizou que negar esse direito resultaria em enriquecimento sem causa de uma das partes, contrariando o princípio da justiça patrimonial.

Fonte: STJ

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