STF confirma que todos os partidos podem disputar sobras eleitorais desde 2022. Mudança fortalece participação política e a igualdade na eleição.
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Dall-E, 2025 |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a participação de todos os partidos políticos na distribuição das sobras eleitorais deve valer a partir das eleições de 2022. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263 ocorreu nesta quinta-feira (13).
Em 2024, o STF invalidou a regra do Código Eleitoral que limitava a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos com pelo menos 20% desse índice. Com isso, todos os partidos passaram a participar do rateio dessas vagas. A Corte também anulou a regra que determinava que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam destinadas aos candidatos mais votados. A decisão inicial previa a aplicação das mudanças apenas a partir das eleições de 2024, mas esse entendimento foi revisto.
O julgamento foi motivado por recursos de partidos políticos que alegaram que, segundo a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão e impedir sua aplicação retroativa. Como esse quórum não foi alcançado, o STF decidiu que a nova regra deve ser aplicada desde 2022. O voto do ministro Flávio Dino foi o que abriu a corrente vencedora, seguido por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Já a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram, argumentando que deveria valer o princípio da anualidade.
Fonte: STF