Embargos monitórios não influenciam valor da causa na reconvenção

STJ decide que pedidos nos embargos monitórios não afetam o valor da causa na reconvenção. Entenda as diferenças e o impacto no processo judicial. 


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Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pedidos feitos nos embargos monitórios não devem ser incluídos no cálculo do valor da causa na reconvenção. Isso acontece porque a reconvenção é uma ação independente e tem suas próprias regras.

No caso analisado, os réus de uma ação monitória apresentaram embargos e, depois, fizeram um pedido reconvencional. A sentença inicial rejeitou os embargos e confirmou a dívida de mais de R$ 400 mil, negando a reconvenção. No entanto, o tribunal de segunda instância anulou a sentença e reabriu a fase probatória, aumentando ainda mais o valor do título.

A ministra Nancy Andrighi explicou que os embargos monitórios funcionam como uma contestação e não possuem um valor de causa próprio. Já a reconvenção, sendo uma ação separada, precisa ter seu valor definido com base no pedido feito nela, conforme o Código de Processo Civil. Assim, o STJ reforçou que a reconvenção deve ser tratada de forma autônoma e não misturada com os embargos.

Fonte: STJ

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