Comprovante de PIX sem GRU torna Recurso Especial deserto

 STJ decide que PIX sem vínculo à GRU não comprova custas recursais, tornando recurso deserto. Multa não foi aplicada por falta de inadmissibilidade manifesta.




Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um agravo interno, reafirmando que a transferência bancária via PIX, sem vinculação à Guia de Recolhimento da União (GRU), não comprova o pagamento das custas recursais. A decisão seguiu a jurisprudência do tribunal, que exige a regular comprovação do preparo recursal no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção.

No caso analisado, o recurso especial foi considerado deserto porque o comprovante de pagamento não continha o código de barras da GRU, caracterizando irregularidade. O STJ também afastou a aplicação de multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código Processo Civil, entendendo que a simples rejeição do agravo interno, sem manifesta inadmissibilidade ou improcedência evidente, não justifica sua imposição.

Fonte:STJ

Análise de Caso

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