Da Redação
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de São Paulo (Seibref/SP), que buscava obrigar a Associação Cristã de Moços (ACM) a compartilhar dados pessoais de seus empregados com uma empresa administradora de cartões de descontos. O tribunal entendeu que a exigência viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), pois envolve um direito fundamental indisponível.
O sindicato alegava que a ACM descumpria cláusula de convenção coletiva que previa a concessão de um benefício por meio do cartão de descontos "Bem-Estar Social", o que exigia o repasse de informações como nome, CPF, telefone, e-mail, data de nascimento e nome da mãe dos funcionários. No entanto, a ACM argumentou que esses dados são protegidos pela LGPD e que os empregadores têm o dever de resguardar a privacidade dos trabalhadores.
O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a LGPD exige o consentimento dos titulares para o uso de seus dados e que acordos coletivos não podem dispor sobre direitos indisponíveis, como a privacidade. Ele também afirmou que a tese do Supremo Tribunal Federal sobre a validade das normas coletivas não se aplica ao caso, pois a discussão envolve direitos fundamentais. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Tags:
Brasil Jurídico