Da Redação
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de salário-maternidade a uma segurada especial indígena da Aldeia Jaguapiré, em Tacuru/MS.O tribunal considerou provas documentais e testemunhais que comprovaram sua atividade rural, assegurando o direito ao benefício.
A indígena, da etnia Kaiowá, recorreu à Justiça após o nascimento do filho, em dezembro de 2021. O INSS alegou que ela não cumpria os requisitos para receber o benefício, pois não constava no Cadastro Nacional de Informações Sociais. No entanto, a relatora, desembargadora Therezinha Cazerta, destacou que trabalhadores indígenas rurais têm os mesmos direitos dos demais segurados especiais da Previdência.
O tribunal considerou documentos como a certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que comprovou sua atividade agrícola desde 2013, e depoimentos que confirmaram seu trabalho no campo. Assim, a Oitava Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS e manter o benefício.
Fonte: TRF3
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