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Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) multou a Fendi Brasil por insistir em um recurso considerado indevido e protelatório. A empresa tentava anular uma citação judicial alegando que foi feita em endereço diferente do informado na ação trabalhista. No entanto, a Justiça confirmou que a notificação ocorreu em dois endereços oficiais registrados na Junta Comercial e na Receita Federal. Como a empresa não compareceu à audiência inicial, foi condenada à revelia.
O processo foi movido por um ex-vendedor que alegou acúmulo de funções após ser enviado a um curso nos Estados Unidos. Ele passou a atuar como “visual merchandising”, responsável pela organização e exposição dos produtos na loja para atrair mais clientes. A Fendi recorreu diversas vezes, mas seus pedidos foram rejeitados, pois o TST considerou que não havia qualquer irregularidade na citação e que o recurso não tinha relevância jurídica ou econômica para justificar sua aceitação.
O ministro relator Ives Gandra Filho afirmou que a empresa usou os recursos apenas para atrasar o processo, prejudicando o trabalhador e sobrecarregando a Justiça. Segundo ele, a reforma trabalhista prevê critérios de transcendência para que o TST avalie apenas questões relevantes, o que não ocorreu no caso. Por isso, o tribunal aplicou multa e rejeitou o recurso de forma unânime.
Fonte: (TST)