TST garante estabilidade a cipeira mesmo com eleição anulada


Da Redação 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma diretora administrativa da Fortec Assessoria e Treinamento Educacional Ltda., de São Vicente (SP), eleita para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) em uma eleição posteriormente anulada. A decisão considerou que, como a empresa não realizou nova eleição antes de demiti-la, o registro da candidatura ainda era válido, garantindo sua estabilidade.  

A ministra Kátia Arruda, cujo voto prevaleceu no julgamento, explicou que a proteção contra demissão começa no momento da candidatura e se estende até um ano após o fim do mandato, caso o trabalhador seja eleito. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando uma eleição é anulada, a empresa deve convocar uma nova em até 10 dias, mantendo as inscrições anteriores. Dessa forma, a dispensa da funcionária foi considerada irregular, pois impediu sua participação no novo processo eleitoral.  

A decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que havia negado o pedido da empregada. Houve divergência no julgamento, mas a maioria dos ministros concluiu que a anulação da eleição, sem culpa da candidata, não justifica sua demissão.  

Fonte: TST

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