TST condena empresas por morte de trabalhador em acidente

Da Redação 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Lemcon do Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. a indenizar em R$ 300 mil a família de um ex-empregado que morreu em um acidente de carro enquanto se deslocava para o trabalho. O colegiado considerou que a rotina de viagens constantes impunha riscos elevados ao trabalhador, justificando a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.  

O técnico, contratado pela Lemcon para atuar na manutenção de redes da Nokia, viajava regularmente entre diferentes estados. No dia do acidente, saiu de Brasília às 8h da manhã e dirigiu por mais de dez horas até sofrer a colisão fatal no trajeto para o Tocantins. Sua esposa alegou que a jornada exaustiva foi determinante para o ocorrido e pediu indenização por danos morais para ela e o filho, então com seis anos. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) tenha negado o pedido, o TST reformou a decisão, reconhecendo o nexo causal entre o trabalho e o acidente.  

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que o dano moral era evidente, considerando a idade da vítima e o impacto da perda para o filho, que crescerá sem a presença do pai. Por unanimidade, o TST determinou, além da indenização, o pagamento de uma pensão mensal ao filho com base na média salarial do trabalhador, válida desde o óbito, em fevereiro de 2008, até que ele complete 25 anos. 

Fonte: TST.

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