Da Redação
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa contra João Doria, ex-governador de São Paulo, por suposto uso de verba pública para promoção pessoal durante seu mandato como prefeito da capital paulista (2017-2018). A ação investiga se a campanha publicitária do programa Asfalto Novo teria beneficiado a imagem do político em vez de apenas divulgar o projeto.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apontou que o valor aplicado em publicidade chegou a superar os recursos destinados à execução do programa em determinados momentos da gestão, configurando abuso de poder político. O juízo de primeira instância aceitou a ação e bloqueou R$ 29,4 milhões em bens de Doria. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão, alegando que a campanha era legítima e amparada pela Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).
Ao acolher o recurso do MPSP, o ministro Teodoro Silva Santos destacou que a publicidade institucional com finalidade de autopromoção continua sendo vedada pela legislação atual, mesmo após a reforma da lei. Para o relator, o fato de Doria ter divulgado imagens da campanha em suas redes sociais, associado ao uso desproporcional de verbas, constitui indício suficiente para a continuidade da ação.
Fonte: STJ.
Tags:
Brasil Jurídico