Da Redação
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um condomínio a indenizar uma moradora devido a um acidente que levou à morte de sua mãe. A decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara determinou o pagamento de cerca de R$ 34 mil por danos morais e materiais.
A idosa caiu ao sair do condomínio por uma escada em reforma, fraturando o braço e o ombro esquerdos. Após uma cirurgia, sofreu complicações e faleceu semanas depois. Segundo laudo pericial, a escada não possuía iluminação, corrimãos adequados, fita antiderrapante, nem sinalização de obra em andamento. O relator do recurso, desembargador Gomes Varjão, destacou que a falta desses itens essenciais foi decisiva para o acidente, tornando evidente a responsabilidade do condomínio.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Rômolo Russo e L. G. Costa Wagner.
Fonte: TJ-SP
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