TJ-SP declara constitucionalidade parcial de lei contra vandalismo em Poá

Da Redação 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou parcialmente constitucional a Lei Municipal nº 4.422/24, de Poá, que trata da prevenção e punição de atos de vandalismo e depredação do patrimônio público. No entanto, o colegiado considerou inconstitucionais o inciso III e o parágrafo 3º do artigo 2º, que abordam a responsabilidade civil e penal, matérias de competência exclusiva da União. A decisão foi unânime.  

O relator do caso, desembargador Luís Fernando Nishi, rejeitou o argumento da Prefeitura de Poá sobre vício de iniciativa do Legislativo municipal, afirmando que a norma não interfere na estrutura da administração pública nem no regime de servidores. Segundo ele, a lei tem caráter de política pública para proteção do patrimônio público e gestão do espaço urbano, enquadrando-se na competência legislativa municipal.  

Por outro lado, o magistrado destacou que os dispositivos anulados extrapolavam a competência do município ao tratar expressamente de responsabilidade civil e penal, matérias reguladas por leis federais. Ele reforçou que apenas a União pode definir crimes e suas penalidades, além de estabelecer regras gerais sobre a responsabilidade civil, impedindo que a legislação municipal vá além de sua competência suplementar. 

Fonte: TJ-SP.

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