A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a uma mulher que teve sua casa danificada por uma máquina de pavimentação na cidade de Socorro. A quantia será paga pelo município e pelas empresas responsáveis pela locação e execução da obra. A decisão manteve também a indenização de R$ 12 mil pelos danos materiais.
De acordo com o processo, o equipamento de pavimentação derrubou o portão da residência da vítima, destruiu a fachada do imóvel e comprometeu sua estrutura, incluindo as vigas de sustentação. Como consequência, a moradora precisou deixar sua casa por quase um ano e ficou impossibilitada de trabalhar como babá.
O relator do caso, desembargador Djalma Lofrano Filho, destacou o descaso das responsáveis, que não prestaram qualquer auxílio à vítima. “Causa espécie o desmazelo, o abandono e o completo desinteresse das requeridas em relação à autora”, afirmou o magistrado ao justificar o aumento da indenização.
Fonte: TJ-SP
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