Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal pague R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma moradora de São José dos Campos/SP. O motivo foi a interdição da varanda do apartamento da mulher devido à falta de manutenção em um imóvel do andar superior, pertencente ao banco. A deterioração da sacada causou infiltrações e risco de queda da estrutura.
A Caixa foi condenada a realizar os reparos e a indenizar a moradora após ação na Justiça Federal. No recurso ao TRF3, o banco alegou erro de construção e responsabilizou a construtora, argumentando que não houve violação à honra da moradora. No entanto, o relator, desembargador Alessandro Diaferia, destacou que o banco, como proprietário, não pode se eximir da responsabilidade pelos danos causados ao imóvel vizinho.
A decisão do TRF3 foi unânime e manteve a condenação da Caixa. O tribunal ressaltou que, conforme o Código Civil, o proprietário de um imóvel deve adotar medidas preventivas para evitar danos a vizinhos. Caso contrário, deve responder pelos prejuízos. O valor da indenização visa compensar a moradora e desencorajar novas condutas semelhantes.