STF analisará se Lei da Anistia impede punição por crimes da ditadura

Nelson Jr./STF

Da Redação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a tramitação de dois recursos que questionam a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) em casos de crimes supostamente cometidos por agentes estatais durante a ditadura militar. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra decisões que rejeitaram denúncias com base na anistia. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) havia mantido a rejeição e negado o envio dos recursos ao STF, mas Fachin entendeu que a discussão envolve a legalidade constitucional da Convenção Americana de Direitos Humanos no Brasil, justificando o reexame do tema.

Um dos casos envolve três agentes acusados da morte de Carlos Nicolau Danielli, militante sindical e do Partido Comunista Brasileiro (PCB), preso, torturado e morto em 1972 no DOI-Codi, em São Paulo. A denúncia original incluía o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, além dos delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra, mas, com a morte dos dois primeiros, o processo seguiu apenas contra Calandra. O outro caso trata do homicídio de Joaquim Alencar Seixas, operário e militante, morto em 1971. Entre os cinco denunciados, quatro já faleceram, restando apenas o médico legista Pérsio José Ribeiro Carneiro, acusado de falsificar laudos para ocultar o crime.

Na última sexta-feira (14), o STF reconheceu a repercussão geral da discussão sobre se a Lei da Anistia abrange crimes de ocultação de cadáver praticados durante a ditadura e ainda não solucionados. O Plenário também analisa se há repercussão geral sobre a aplicação da anistia a crimes permanentes e a violações graves de direitos humanos cometidas no período. A decisão será tomada em sessão virtual que se encerra na sexta-feira (21).

Fonte: STF

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