STJ decide que Lei das Estatais não se aplica à Itaipu Binacional

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Da Redação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) não se aplica a empresas supranacionais, como a Itaipu Binacional, mas apenas a empresas públicas e sociedades de economia mista. O colegiado confirmou decisão que rejeitou ação contra a nomeação de Carlos Marun para o conselho de administração da usina. O processo, ajuizado em 2018, questionava a nomeação sob a alegação de descumprimento da Lei das Estatais, devido à falta de experiência específica e à atuação partidária de Marun sem cumprimento de quarentena.  

O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a questão envolve um ato unilateral do governo brasileiro, e não da empresa em si. Segundo ele, a aplicação das leis nacionais depende do tratado de criação da empresa supranacional. "Mesmo a previsão constitucional de controle externo pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sujeita a atividade fiscalizatória sobre a empresa à previsão em tratado", afirmou o ministro. No caso de Itaipu, as normas brasileiras podem incidir apenas sobre suas relações com pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil.  

Como a Lei das Estatais não inclui empresas supranacionais em seu escopo, o STJ concluiu que não há fundamento legal para estender suas exigências à Itaipu Binacional. Com isso, a nomeação de Marun foi mantida, e a ação popular foi rejeitada definitivamente.  

Fonte: STJ

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