TJSP mantém condenação de homem por golpe em idosa

Liam Ortiz Pixabay

Da Redação

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de um homem acusado de estelionato contra uma idosa na cidade de Cananéia. A decisão, proferida pelo juiz Lucas Semaan Campos Ezequiel, havia estabelecido pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, mas foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade social. Além disso, o réu deverá restituir à vítima a quantia de R$ 8,5 mil.  

De acordo com o processo, o homem ofereceu à idosa um suposto investimento em bitcoin, prometendo rendimentos elevados em curto prazo. Convencida pela proposta, a mulher realizou os depósitos, mas, ao tentar resgatar os lucros e o valor investido, foi informada pelo acusado de que isso não seria possível. O desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do recurso, destacou que o réu não apresentou qualquer comprovação da aplicação do dinheiro nem de possíveis perdas decorrentes de oscilações do mercado.  

Ainda segundo o magistrado, o acusado forneceu versões conflitantes em depoimentos à polícia e em juízo, o que comprometeu sua credibilidade. “Agindo dessa maneira, com clara intenção fraudulenta, induzindo a erro a vítima envolvida no suposto negócio jurídico para a obtenção de vantagem financeira ilícita, o apelante praticou a conduta descrita no tipo penal do art. 171, caput, do Código Penal”, afirmou Nucci. A decisão da Câmara foi unânime, com os votos dos desembargadores Renata William Rached Catelli e Marcos Zilli.  

Fonte: TJSP

Direito Criminal

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