![]() |
Freepik |
Da Redação
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condena um condomínio de Campinas a indenizar dois moradores com nanismo por dificuldades no descarte de lixo. A sentença da 5ª Vara Cível, assinada pelo juiz Paulo César Batista dos Santos, fixou em R$ 5 mil a reparação por danos morais para cada um e determinou que o condomínio providencie uma alternativa prática e acessível para o descarte de resíduos.
De acordo com o processo, durante a pandemia, o lixo passou a ser depositado em uma caçamba na rua, impossibilitando o acesso dos moradores, que passaram a depender de terceiros. Após reclamações, a administração sugeriu um local dentro do condomínio para a coleta, mas posteriormente removeu o cesto. A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, destacou que a situação gerou sofrimento psicológico e violou direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“É incontroverso que os autores não possuíam, por parte do condomínio, a acessibilidade garantida pela Constituição Federal e pela Lei Federal”, afirmou a magistrada. Ela ressaltou que a omissão privou os moradores de realizar atividades essenciais do dia a dia, mesmo com o condomínio ciente do problema. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin.
Fonte: TJSP