STJ exige contrato de adesão para ação de busca e apreensão em consórcios

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Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de busca e apreensão em contratos de consórcio deve ser ajuizada com a apresentação do contrato de adesão. A exigência se aplica quando o contrato de alienação fiduciária não especifica as condições e encargos assumidos pelo devedor.

O caso envolveu uma administradora de consórcio de veículos que teve sua ação de busca e apreensão extinta sem julgamento de mérito por não anexar o contrato de adesão à petição inicial. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, entendendo que a ausência do documento inviabilizou a análise do pedido. No recurso ao STJ, a administradora alegou que a legislação não exige a apresentação do contrato de adesão, bastando o contrato de alienação fiduciária.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a comprovação do valor exato da dívida é essencial para esse tipo de ação, conforme os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e o Decreto-Lei 911/1969. Além disso, destacou que a alienação fiduciária é um instrumento acessório ao contrato de adesão, sendo este o documento principal para demonstrar a legitimidade das partes, a titularidade do direito e os encargos da mora.

Fonte: STJ

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