Da Redação
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a anulação de uma cobrança indevida em um contrato de cartão de crédito consignado do Banco BMG S/A com um aposentado. A corte considerou abusiva a exigência do pagamento mínimo da fatura, que mantinha a dívida em crescimento com juros elevados. Por unanimidade, o tribunal ordenou a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária e juros até o pagamento final.
A decisão reformou a sentença da 24ª Vara Cível da Capital – Seção A, que havia negado o pedido do consumidor. No julgamento, a relatora, desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, destacou que o contrato mascarava um empréstimo pessoal ao obrigar o pagamento do valor mínimo em folha e cobrar o restante via boleto. “Essa estrutura impõe ao consumidor uma perpetuação da dívida, com juros compostos típicos do crédito rotativo”, afirmou. A magistrada ressaltou que a falta de clareza nas cláusulas violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O aposentado alegou que nunca contratou o cartão consignado e teve descontos indevidos de R$ 43.003,68. Para a relatora, a prática do banco desrespeitou a boa-fé objetiva e manteve o cliente em situação de vulnerabilidade. “A instituição financeira falhou ao estruturar um contrato que visava mascarar sua verdadeira natureza e os riscos envolvidos”, destacou. O banco ainda pode recorrer da decisão, que foi publicada no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Fonte: TJPE
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