STJ mantém idosa em abrigo após denúncia de maus-tratos pelo filho

Da Redação 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus solicitado pelo filho de uma idosa, buscando reverter decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a internação da mulher em um abrigo. A medida foi tomada após o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da região denunciar supostos maus-tratos por parte do filho.

O filho alegou ao STJ que não havia justificativa legal para manter sua mãe internada e que todo o processo ocorreu extrajudicialmente, sem a intervenção de um juiz competente. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a análise de habeas corpus contra decisão monocrática que negou liminar em instância anterior, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

A ministra ressaltou que o parecer técnico indicou a situação de extrema vulnerabilidade da idosa, submetida a condições insalubres e ausência de cuidados essenciais, colocando em risco sua integridade física e emocional. Além disso, durante o processo, a irmã da idosa manifestou interesse em requerer a curatela, o que, segundo a relatora, reforça a necessidade de medidas para promover o retorno da paciente ao convívio familiar, conforme prevê o Estatuto da Pessoa Idosa.

Fonte: STJ 

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