Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma do Estado do Rio de Janeiro que suspendia a antecipação do ICMS para mercadorias produzidas localmente, mantendo a exigência para produtos de outros estados. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 14 de fevereiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7476, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais. O Tribunal entendeu que a diferenciação tributária viola o pacto federativo e o princípio da isonomia.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a lei estadual concedia um regime jurídico mais favorável aos produtos fluminenses, permitindo sua comercialização inicial a preços menores. Segundo ele, essa prática configura vantagem competitiva indevida, proibida pela Constituição. O ministro também citou precedentes do STF que rejeitaram medidas similares de manipulação do ICMS para beneficiar fabricantes estaduais.
Lei estadual 2.657/1996 suspendia o regime de substituição tributária do ICMS, que antecipa e centraliza a cobrança de um tributo em apenas um contribuinte, para circulação de água, laticínios e bebidas alcoólicas produzidas no estado fluminense.
Fonte: STF
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