Da Redação
A magistrada rejeitou a alegação da defesa de que o acusado desconhecia a proibição e de que a intervenção teria sido mínima. “Embora a defesa tenha afirmado que ele não sabia que a conduta era proibida e que a construção do lago foi uma intervenção mínima, tal tese não merece prosperar. O acusado não efetuou a reparação do dano ambiental, tampouco cumpriu com as condições da suspensão condicional do processo”, afirmou. O tribunal também considerou irrelevante o fato de a propriedade ter sido vendida após a autuação, pois as provas indicam que as intervenções foram realizadas pelo réu.
Diante das evidências, o acusado foi condenado a um ano de prisão, pena que foi convertida no pagamento de dois salários mínimos a uma entidade social. “O conjunto probatório comprova que as intervenções ocorridas foram praticadas pelo acusado, o que inclusive foi confirmado em interrogatório perante este juízo”, destacou a juíza. A decisão reforça a necessidade de cumprimento das normas ambientais em áreas protegidas.
Fonte: TRF3
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Brasil Jurídico