Homem é condenado por crime ambiental em área de proteção em Paraibuna-SP


Da Redação 

A 2ª Vara Federal de São José dos Campos/SP condenou um homem por crime ambiental devido à construção de um lago artificial em área de mananciais do Rio Paraíba do Sul e do Parque Estadual Serra do Mar, em Paraibuna/SP. A decisão, proferida pela juíza federal Mônica Wilma  Bevilaqua, considerou comprovadas a materialidade, a autoria e a responsabilidade penal do réu. Segundo a denúncia, ele construiu o lago com represamento de um curso d'água, afetando aproximadamente 825m² de vegetação sem autorização dos órgãos ambientais.  

A magistrada rejeitou a alegação da defesa de que o acusado desconhecia a proibição e de que a intervenção teria sido mínima. “Embora a defesa tenha afirmado que ele não sabia que a conduta era proibida e que a construção do lago foi uma intervenção mínima, tal tese não merece prosperar. O acusado não efetuou a reparação do dano ambiental, tampouco cumpriu com as condições da suspensão condicional do processo”, afirmou. O tribunal também considerou irrelevante o fato de a propriedade ter sido vendida após a autuação, pois as provas indicam que as intervenções foram realizadas pelo réu.  

Diante das evidências, o acusado foi condenado a um ano de prisão, pena que foi convertida no pagamento de dois salários mínimos a uma entidade social. “O conjunto probatório comprova que as intervenções ocorridas foram praticadas pelo acusado, o que inclusive foi confirmado em interrogatório perante este juízo”, destacou a juíza. A decisão reforça a necessidade de cumprimento das normas ambientais em áreas protegidas.  

Fonte: TRF3

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