Da Redação
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara Única de Porangaba, que determinou que um pecuarista impeça a circulação de seu gado em vias urbanas do município. O descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 1 mil por episódio. Além disso, o réu deverá indenizar os moradores afetados em R$ 2,5 mil. O município de Porangaba também foi condenado a pagar indenização no mesmo valor e precisará instaurar um procedimento administrativo para apurar a conduta do dono dos animais.
Segundo o processo, desde 2019, o gado do pecuarista tem invadido áreas urbanas próximas à residência dos autores da ação, causando danos às calçadas, deixando sujeira e colocando em risco a saúde de animais domésticos. Os moradores notificaram a prefeitura extrajudicialmente, mas nenhuma providência foi tomada. A desembargadora relatora do caso, Heloísa Mimessi, ressaltou que a omissão da administração pública é evidente. “Se houvesse diligente ação do Município frente às notificações apresentadas, o dano certamente teria sido evitado ou reduzido”, afirmou.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco acompanhando o voto da relatora.
Fonte: TJ-SP
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